Na última sexta-feira (3) foi publicada a Medida Provisória 944 que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:
I) taxa de juros de 3,75% ao ano;
II) prazo de pagamento de 36 meses;
III) carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e
IV) operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
O objetivo da MP 944/2020 é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus.
Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.
Nesse sentido, por dois meses, será concedido aos empregadores crédito para contemplar a totalidade de sua folha de pagamento, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00), por empregado.
Caso tenha alguma dúvida de como se inscrever no respectivo Programa ou necessite de maiores orientações, o M. Kawashimo – Advocacia & Consultoria Jurídica está à disposição para auxiliá-los, nos contatem.