A Lei 8.036/90 prevê como hipótese autorizativa de saque parcial do FGTS a situação de 'necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural', desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, a solicitação seja feita até 90 dias da decretação.
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